A direção do Sintrajuf-PE está participando durante toda esta segunda-feira (29) de um evento que acontece na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) sobre o orçamento do Judiciário Federal. Os juízes e servidores lotados nas subseções podem acompanhar o evento Os juízes e servidores lotados nas subseções também poderão acompanhar a apresentação por videoconferência.por videoconferência.Na manhã foram tratadas questões técnicas. Já a partir das 14h, o diretor executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, estará no auditório do setor de Treinamento para ministrar palestra sobre orçamento público, o teto de gastos e as implicações no orçamento da JF.A Justiça Federal, em específico, sofrerá uma redução orçamentária de 25% em 2020. Durante a apresentação haverá detalhes, inclusive, sobre as perspectivas referentes à nomeação de novo servidores e reposição de perdas inflacionarias para os servidores.O assunto é de interesse de magistrados e servidores, uma vez que aborda procedimentos para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 e Plano Plurianual 2020 a 2023, considerando os limites instituídos pela EC 95.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.