A direção do Sintrajuf-PE está participando durante toda esta segunda-feira (29) de um evento que acontece na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) sobre o orçamento do Judiciário Federal. Os juízes e servidores lotados nas subseções podem acompanhar o evento Os juízes e servidores lotados nas subseções também poderão acompanhar a apresentação por videoconferência.por videoconferência.Na manhã foram tratadas questões técnicas. Já a partir das 14h, o diretor executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, estará no auditório do setor de Treinamento para ministrar palestra sobre orçamento público, o teto de gastos e as implicações no orçamento da JF.A Justiça Federal, em específico, sofrerá uma redução orçamentária de 25% em 2020. Durante a apresentação haverá detalhes, inclusive, sobre as perspectivas referentes à nomeação de novo servidores e reposição de perdas inflacionarias para os servidores.O assunto é de interesse de magistrados e servidores, uma vez que aborda procedimentos para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 e Plano Plurianual 2020 a 2023, considerando os limites instituídos pela EC 95.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.