A Fenajufe encaminhou, nesta sexta-feira (26), ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Procuradoria-Geral da República (PGR) requerendo a inclusão de recomposição salarial e benefícios para os servidores - tendo em vista a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 através do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2019). O documento, de modo igual, foi dirigido aos demais tribunais superiores.A medida busca reparação salarial dos servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União. Além disso, o ofício solicita atualização dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar e custeio da saúde na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário a ser enviada à Secretaria de Orçamento do Poder Executivo.Emendas à LDOAs emendas à LDO (PLN 5/2019) propostas pela Fenajufe através dos deputados Luiz Carlos Motta (PL/SP) e Orlando Silva (PCdoB/SP), foram acatadas pelo relator, deputado Cacá Leão (PP/BA). Com isso, o texto do projeto recebeu alteração no artigo 93, inciso IV, para a concessão de reajuste aos servidores civis e, no artigo 103, para assegurar reajuste dos benefícios de auxílio alimentação ou refeição e assistência pré-escolar.No artigo 93, o PLN 5/19 havia trazido vedação expressa de reajuste dos salários e pensões em 2020, para servidores da União, ativos e inativos. Outra proibição era a de reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e a assistência pré-escolar, em percentual acima do IPCa registrado em 2019 (art 103). Com as emendas acatadas, as vedações caíram.A Fenajufe trabalha agora para garantir a aprovação na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no plenário.
Fonte: Fenajufe
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Nota de repúdio da Fenajufe. Parasita é a sua história, Paulo Guedes. Fenajufe estudará medidas jurídicas por assédio institucional.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.