Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada por Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 30 de abril, vem sendo considerada por especialistas como uma minirreforma trabalhista, já que traz retrocessos para a legislação trabalhista brasileira, aprofundando a precarização no mercado de trabalho provocado pela reforma aprovada no governo Temer.Como Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha presidencial, a intenção do governo é afrouxar ainda mais as regras para favorecer a classe empresarial brasileira.Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.
Outros pontos considerados graves pelo movimento sindical e por juristas do trabalho são:- Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações.- Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;- Fim do e-Social;- Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
ImpunidadeA medida também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.