Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada por Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 30 de abril, vem sendo considerada por especialistas como uma minirreforma trabalhista, já que traz retrocessos para a legislação trabalhista brasileira, aprofundando a precarização no mercado de trabalho provocado pela reforma aprovada no governo Temer.Como Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha presidencial, a intenção do governo é afrouxar ainda mais as regras para favorecer a classe empresarial brasileira.Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.
Outros pontos considerados graves pelo movimento sindical e por juristas do trabalho são:- Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações.- Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;- Fim do e-Social;- Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
ImpunidadeA medida também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.
Sintrajuf-PE convoca categoria para o Ocupa Brasília. Reposição exige mobilização e luta!
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Em vitória inédita da Fenajufe, STF concede licença de 180 dias para servidor que seja pai solo
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu licença de 180 dias para servidores que sejam pais solos. Tal decisão teve forte participação do time da Assessoria Jurídica da Fenajufe que destacou em sua sustentação o sistema de proteção à entidade familiar.
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