Apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória (MP) 881/19, assinada por Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 30 de abril, vem sendo considerada por especialistas como uma minirreforma trabalhista, já que traz retrocessos para a legislação trabalhista brasileira, aprofundando a precarização no mercado de trabalho provocado pela reforma aprovada no governo Temer.Como Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha presidencial, a intenção do governo é afrouxar ainda mais as regras para favorecer a classe empresarial brasileira.Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.
Outros pontos considerados graves pelo movimento sindical e por juristas do trabalho são:- Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações.- Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;- Fim do e-Social;- Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
ImpunidadeA medida também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da atriz e cantora Maria da Penha Moraes Portugal, mãe da servidora Soraya Portugal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Reposição salarial começa a ser paga. Mobilização da categoria foi fundamental
A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Sintrajuf-PE fecha parceria com Espaço de Apoio Pedagógico e Neuropp de Caruaru
O Sintrajuf-PE fechou parceria com o Espaço de Apoio Pedagógico e Neuropp de Caruaru, coordenado pela neuropsicopedagoga Larissa Vieira.