O Sintrajuf-PE fechou novo convênio em benefício dos sindicalizados!
Em parceria firmada com a Eurovia-Renault, os filiados ao SINTRAJUF-PE agora têm acesso a descontos exclusivos em veículos dessa fabricante!
PROMOÇÃO ATÉ 31 DE JULHO
A parceria permite aos sindicalizados o acesso a uma promoção da Eurovia-Renault que vai até o dia 31 deste mês com os preços da tabela abaixo (anexada em formato PDF ao final da matéria).
A tabela de desconto permanente, que contempla mais modelos da Renault, será publicada na próxima segunda-feira!
COMO UTILIZAR O CONVÊNIO
O interessado deverá comprovar sua condição de sindicalizado junto à conveniada apresentando declaração fornecida pela Secretaria do Sindicato.
O documento pode ser solicitado através do telefone (81) 3421-2608, do e-mail secretaria@sintrajufpe.org.br ou do whatsapp (81) 98171-9965 (salve o número e envie mensagem com nome e órgão de lotação).
Os novos filiados devem ainda assinar um Termo de Compromisso disponível na Secretaria.
O atendimento ocorre na Eurovia Renault Afogados, localizada na Rua João Ivo da Silva, 601, Recife/PE, com o Consultor Sheldon Lemos, (81) 9.8635-5343 (whatsapp) e (81) 9.9208-9046.
Documentos anexos na notícia:
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.