O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”Esta proposição tem o mesmo conteúdo do projeto de lei apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ambos estão em rota de colisão com a estrutura e a organização sindicais. Isto é, preconizam o desmonte sindical e, por consequência, com a precarização das relações de trabalho, pois o enfraquecimento dos sincatos dialoga diretamente com a precarização de direitos.TramitaçãoVai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda apresentação de emendas ao texto, cujo prazo foi aberto nesta sexta-feira (12) e vai até o dia 1º de agosto. O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.Como tem conteúdo conexo com o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) deverá tramitar, ser analisado, em conjunto com o da senadora sul-mato-grossense.
Fonte: Diap
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.