O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”Esta proposição tem o mesmo conteúdo do projeto de lei apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ambos estão em rota de colisão com a estrutura e a organização sindicais. Isto é, preconizam o desmonte sindical e, por consequência, com a precarização das relações de trabalho, pois o enfraquecimento dos sincatos dialoga diretamente com a precarização de direitos.TramitaçãoVai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda apresentação de emendas ao texto, cujo prazo foi aberto nesta sexta-feira (12) e vai até o dia 1º de agosto. O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.Como tem conteúdo conexo com o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) deverá tramitar, ser analisado, em conjunto com o da senadora sul-mato-grossense.
Fonte: Diap
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.