Hoje a cúpula das seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB) decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5 de dezembro, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência, que estava marcada para o dia 6, foi adiada. Aqui em Pernambuco as direções regionais das centrais decidiram manter o ato na Praça do Derby, às 15h, na terça-feira, dia 5. Está mantida a concentração no TRE às 14h. Vamos fazer a greve geral, mesmo com as cúpulas das centrais sendo contra. Para Euler Pimentel, presidente do Sintrajuf/PE, é lamentável essa decisão da cúpula das centrais que não consultou as demais centrais, como a CSP-Conlutas, e nem as suas próprias bases nos estados para tomar essa atitude que beira a traição. Esse recuo num momento em que o Governo Temer e o Congresso Nacional intensificam os ataques aos trabalhadores pode ser um tiro no pé na luta contra a retirada de direitos. Não podemos confiar no Congresso Nacional. Adiar a greve porque o Governo adiou a votação foi um erro profundo e perigoso. Por isso, vamos nos manter mobilizados, garantir o ato na próxima terça-feira e exigir que uma nova data para a greve geral seja marcada. Não vamos dar trégua ao Governo e ao Congresso corruptos. #foratemer #foratodososcorruptos #contraareformadaprevidência #nenhumdireitoamenos
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.