Hoje a cúpula das seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB) decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5 de dezembro, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência, que estava marcada para o dia 6, foi adiada. Aqui em Pernambuco as direções regionais das centrais decidiram manter o ato na Praça do Derby, às 15h, na terça-feira, dia 5. Está mantida a concentração no TRE às 14h. Vamos fazer a greve geral, mesmo com as cúpulas das centrais sendo contra. Para Euler Pimentel, presidente do Sintrajuf/PE, é lamentável essa decisão da cúpula das centrais que não consultou as demais centrais, como a CSP-Conlutas, e nem as suas próprias bases nos estados para tomar essa atitude que beira a traição. Esse recuo num momento em que o Governo Temer e o Congresso Nacional intensificam os ataques aos trabalhadores pode ser um tiro no pé na luta contra a retirada de direitos. Não podemos confiar no Congresso Nacional. Adiar a greve porque o Governo adiou a votação foi um erro profundo e perigoso. Por isso, vamos nos manter mobilizados, garantir o ato na próxima terça-feira e exigir que uma nova data para a greve geral seja marcada. Não vamos dar trégua ao Governo e ao Congresso corruptos. #foratemer #foratodososcorruptos #contraareformadaprevidência #nenhumdireitoamenos
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral
Em meio aos ataques recorrentes de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral e ainda proposta no Congresso Nacional de implementação do voto impresso, a Fenajufe convocou para o dia 21 de agosto o Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje).
Sintrajuf-PE fecha parceria com o CCAA Serra Talhada
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.