Hoje a cúpula das seis centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST e CSB) decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5 de dezembro, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência, que estava marcada para o dia 6, foi adiada. Aqui em Pernambuco as direções regionais das centrais decidiram manter o ato na Praça do Derby, às 15h, na terça-feira, dia 5. Está mantida a concentração no TRE às 14h. Vamos fazer a greve geral, mesmo com as cúpulas das centrais sendo contra. Para Euler Pimentel, presidente do Sintrajuf/PE, é lamentável essa decisão da cúpula das centrais que não consultou as demais centrais, como a CSP-Conlutas, e nem as suas próprias bases nos estados para tomar essa atitude que beira a traição. Esse recuo num momento em que o Governo Temer e o Congresso Nacional intensificam os ataques aos trabalhadores pode ser um tiro no pé na luta contra a retirada de direitos. Não podemos confiar no Congresso Nacional. Adiar a greve porque o Governo adiou a votação foi um erro profundo e perigoso. Por isso, vamos nos manter mobilizados, garantir o ato na próxima terça-feira e exigir que uma nova data para a greve geral seja marcada. Não vamos dar trégua ao Governo e ao Congresso corruptos. #foratemer #foratodososcorruptos #contraareformadaprevidência #nenhumdireitoamenos
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de novos atos #ForaBolsonaro em defesa da democracia
O País está passando por uma crise sanitária histórica, devido ao descaso do governo Bolsonaro com a vida dos brasileiros.
Sintrajuf-PE participa de nova reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou de mais uma reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).
Sintrajuf-PE trata da reestruturação e do plano de saúde no TRT6
O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Elielson Floro se reuniu, na manhã da última segunda-feira (19), com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar da Resolução CSJT Nº 296/2021