Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.“Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”A “medida provisória antissindical” foi substituída por “projeto de lei antissindical”.“O presente projeto de lei visa manter no ordenamento jurídico a disciplina trazida pela Medida Provisória (MP) 873, de 1º de março de 2019, à contribuição sindical, assim como às demais contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, justifica a senadora do Mato Grosso do Sul.E acrescenta: “Em relação à contribuição sindical, ainda, este projeto pretende impor que a sua cobrança em relação ao empregado somente seja realizada via boleto bancário, evitando, com isso, prática nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais, no sentido de descontar os valores da contribuição em testilha do salário do trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devolução posterior das somas retiradas dos cofres dos obreiros.Tal maneira de agir, consistente em somente devolver a contribuição dos empregados que se opuserem ao desconto em foco, já era vedada pela reforma trabalhista, mas, infelizmente, desrespeitada pelas entidades que deveriam tutelar os interesses dos trabalhadores.”Projeto de lei está na linha de ataque e fragilização da estrutura e organização sindicais. Trata-se, pois, de proposição cujo objetivo é diametralmente oposto ao que defende, na medida em que, ao enfraquecer o sindicato, fragiliza os direitos dos trabalhadores, porque compromete a organização que o representa e o defende — o sindicato.Servidores públicosO projeto alcança os servidores públicos, ao revogar a “alínea ‘c’ do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, que trata do “direito à livre associação sindical”. E, da mesma forma veda o “desconto em folha, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”Autônomos e liberaisA inovação em relação à medida provisória que caiu foi a inclusão dos trabalhadores autônomos e os profissionais liberais. O projeto de lei os alcança e as contribuições devidas seguem processo extremamente burocrático, que deixa claro, que o objetivo é inviabilizar a organização sindical.“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado, empregador ou trabalhador autônomo.” (NR)PerfilSenadora, 1º mandato, advogada. Obteve no pleito de 2018, 373.712 votos. É alinhada com a bancada de segurança. Empresária, a senadora é, junto com sua família, proprietária de motéis no estado do Mato Grosso do Sul.TramitaçãoO projeto está na Comissão de Assuntos Sociais, com prazo para apresentação de emendas aberto na quinta-feira (4), com enceramento na próxima quarta-feira (10).Encerrado o prazo para apresentação de emendas ao texto vai ser distribuído no colegiado, que vai analisá-lo terminativamente. Isto é, se for aprovado e não houver recurso contrário à decisão terminativa do órgão vai ao exame da Câmara dos Deputados. Da mesmo forma, se for rejeitado, e não houver recurso, vai ao arquivo.
Fonte: Diap
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.