A Comissão Especial que analisa a proposta de reforma da Previdência – PEC 6/2019 – aprovou, por 33 votos a 13, o texto base apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo. A proposta agora vai ao plenário da Câmara e, segundo o presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ) deve ser aprovado em dois turnos ainda antes do recesso, com início em 18 de julho. Maia avalia que a PEC já tem os votos necessários pela aprovação.
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reintroduziu no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de Previdência Social.
Precisamos manter a pressão sobre os parlamentares. A Fenajufe está preparando um estudo para elaboração de Nota Técnica sobre o texto atual, a ser disponibilizado tão logo esteja pronto. Novas orientações sobre a campanha nacional contra a reforma da Previdência também serão expedidas.
Votação
A aprovação abre caminho para sua apreciação no plenário da Casa, onde, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados em 2 turnos de votações. O governo pretende ter a reforma aprovada na Câmara, em 1º turno, antes do recesso parlamentar no dia 18 de julho. No 2º semestre, a matéria seguiria para o Senado, onde também precisa ser aprovada por maioria de 3/5, em 2 turnos.Orientação dos partidos
Antes da votação nominal, os líderes dos partidos se posicionaram sobre a orientação de votação de seus parlamentares. DEM, PSDB, PRB, PSL, PP, PL, PSD, MDB, Solidariedade, PTB, Podemos, Pros, PSC, Cidadania, Novo, Avante e Patriota orientaram seus deputados a votarem a favor. PSB, PDT, PSol, PCdoB, Partido Verde, PT e Rede orientaram contra a proposta.
Votação dos destaques
Depois de aprovar o texto-base, a comissão votou e inadmitiu, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma da Previdência. A votação foi feita em bloco. Depois, passou a discutir e votar, os 17 destaques de bancadas, cuja votação precisa ser 1 a 1. Outros 24 destaques foram retirados e 2 declarados prejudicados pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).Professores
O DTQ 2, do PL, para excluir os professores da reforma foi rejeitado por 30 a 18. O DVS à emenda 176, do deputado Welington Roberto (PL-PB), que suprime os dispositivos incorporados ao texto permanente da Constituição Federal, em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da PEC, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema.Tributação sobre grandes fortunas
O DTQ 138, do PSol, que versa sobre a tributação sobre lucros e dividendos, grandes fortunas e embarcações e aeronaves foi rejeitado por 29 a 12. Mantido o texto do relator. O DVS à emenda 130 propunha mudança tributária, baseada em 4 eixos:1) taxação de lucros e dividendos e fim da isenção de juros sobre capital próprio; e
2) regulamentação do imposto sobre grandes fortunas;
3) majoração da alíquota máxima do imposto sobre heranças e cobrança de IPVA para embarcações e aeronaves.
Segundo justificação, juntas, as propostas somam, anualmente, o valor de R$ 142 bilhões — R$ 102,6 bilhões para a União e R$ 39,4 bilhões para os estados, que incidirão, exclusivamente, sobre os estratos mais ricos da sociedade e que superam, com boa margem, a economia de R$ 100 bilhões anuais pretendida pela reforma da Previdência. O objetivo é avançar no quesito justiça tributária, ampliando a arrecadação no Brasil sem, contudo, penalizar os mais pobres.
Contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria
O DTQ 137, do PSB, suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria foi rejeitado por 32 a 13. Mantido o texto do relator. Trata-se de DVS do Artigo 195, §14°, constante do Artigo 1º do substitutivo. Suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Ou seja, pode ser definida uma contribuição mínima para diferentes categorias por via infraconstitucional, a exemplo do que foi feito para os rurais no texto original da PEC, e contribuições inferiores a esse valor estabelecido não serão contabilizadas.Pensão por morte
O DTQ 57, do PCdoB, o DVS do inciso V do Artigo 201, constante no Artigo 1º do substitutivo foi rejeitado por 33 a 12. Mantido o texto do relator. Suprime o dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte em valor abaixo do salário mínimo, caso o beneficiário tenha outra fonte de renda.Fonte: Fenajufe e Diap
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