No último sábado (29) aconteceu em Fortaleza, no Ceará, o Encontro Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário Federal: “Cenários, Perspectivas e Estratégias em Defesa do Cargo”. O Sintrajuf-PE foi representado no evento - que contou com a participação de 17 entidades e coordenadores da Fenajufe - pelo diretor Leonardo Moura.
Promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará – SINTRAJUFE/CE com apoio do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje), do Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) e da Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário da União (Anatecjus), o Encontro colocou em pauta a defesa do cargo de técnico judiciário, as deliberações da Fenajufe para o segmento, as perspectivas no atual cenário da luta pelo NS (Nível Superior para Técnico), entre outros aspectos específicos.
De acordo com Leonardo Moura, apesar do evento de ter ocorrido num único dia, a iniciativa foi um sucesso. “Com palestras bastante esclarecedoras e participação intensa dos presentes, foi possível, ao final, elaborar a Carta de Fortaleza (leia abaixo), que elenca uma série de ações estratégicas a fim de viabilizar as principais demandas do segmento, dentre elas, o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário”, avalia o dirigente.Leia a Carta de Fortaleza na íntegra.
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.