A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Sintrajuf-PE fecha parceria atrativa para sindicalizados que queiram contratar um seguro de vida
Um das recomendações dos técnicos que falam sobre a migração de regime previdenciário é que as pessoas que fizeram essa opção contratem um seguro de vida. Diante dessa indicação, a direção do Sintrajuf-PE fechou parceria com a Corretora de Seguros Segura Fácil e a MAPFRE.
Mês das Mulheres | Um mandato coletivo e cinco mulheres JUNTAS
A eleição do Juntas reflete o aumento da bancada feminina em Pernambuco, que conta com 10 representantes. Em 2014, cinco mulheres foram eleitas.
Detalhes sobre a implantação do TRT Saúde serão apresentados em audiência pública
Na reunião o desembargador Eduardo Pugliesi afirmou que agendará uma audiência pública para o dia 05 de abril, sexta-feira, para apresentar todos os dados e informações pertinentes à autogestão do TRT6.