A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
Quando acabará a epidemia do COVID-19 em Pernambuco?
Foi em um já longínquo 12 de março que Pernambuco confirmou os primeiros casos de Coronavírus no Estado. De lá para cá, foram 140.235 infectados e 7.971 mortos pela pandemia que tomou o mundo de assalto. Quando, então, poderá ser dito que a epidemia passou em Pernambuco?
Não à reforma administrativa. Fenajufe criou link com carta a todos parlamentares. Participe!
O Sintrajuf-PE se mantém na luta contra a retirada de direitos e o fim do serviço público. Ao lado da Fenajufe, conclamamos servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) a enviarem carta aos parlamentares contra a reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro.
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.