A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fenafisco (Fisco Estadual e Distrital) e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29). A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como ”genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos. Na decisão, a juíza ainda estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, caso o material continue sendo veiculado. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que aguarda ser notificada para recorrer. Segundo a Anfip, o processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana.
TRT6: Sintrajuf-PE repudia postura de advogado que ofendeu categoria e vai adotar medidas
As servidoras e servidores da Justiça do Trabalho e a própria Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foram alvo de grosserias e ofensas proferidas através do Instagram por parte do advogado José Pereira da Silva Filho, através do perfil @jpfilhoadvno na conta da rede social do Tribunal (@
Sintrajuf-PE presente nos atos contra a reforma administrativa. Saiba como participar.
Servidores e entidades de todo Brasil realizam o Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa com mobilizações presenciais e virtuais.
Manobra de Maia pode facilitar tramitação da Reforma Administrativa na Câmara
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a CCJ, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual.