A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público REPUDIAR veementemente a postura do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de atacar a idoneidade e legitimidade dos sindicatos, sejam do Serviço Público ou da Iniciativa Privada, bem como a legitimidade dos movimentos sociais legalmente organizados.Ao usar as redes sociais para lamentar a caducidade da Medida Provisória 873, que procurava descapitalizar os entes de classe enquanto tramitava a "deforma" da previdência, e insinuar malversação dos recursos financeiros por parte das Entidades, o presidente demonstra profundo desconhecimento da Constituição Federal e da legislação internacional, no que tange à proteção e organização dos trabalhadores, deixando transparecer que para pouco ou nada lhe serviram os 27 anos de mandato legislativo como Deputado Federal.Além disso, tal postura evidencia ainda o total desprezo que o governo tem quanto à realidade dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, já muito empobrecidos e fustigados pela reforma Trabalhista do governo Temer e agora, sob a ameaça da crueldade da "reforma" da Previdência, que jogará na miséria, aqueles que mais precisam da proteção do estado.A Fenajufe avalia ainda como preocupante essa visão defendida pelo governo, uma vez que ataca, na prática, a liberdade sindical, pressuposto de uma democracia robusta e de alta intensidade. A prevalecer, pode ela reforçar a apatia e cordialidade com grande parte do conjunto dos trabalhadores aceita “pagar a conta” das benesses oferecidas ao alto empresariado e aos bancos, à custa da supressão dos próprios direitos.Repudiamos hoje para o amanhã não ser de mordaça.Brasília-DF, 28 de junho de 2019.Imagem: reprodução do quadro "Operários, de Tarsila do Amaral"
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.