A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.No documento, o sindicato solicita que havendo alertas e comunicados oficiais sobre temporais na cidade, a administração possa agir em tempo hábil e publicar as providências necessárias para salvaguardar a segurança pessoal, familiar e patrimonial de todos os servidores que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).O pedido veio após servidores terem relatado situações de risco físico e patrimonial na ida ao trabalho e na volta para a casa, no dia 13 de junho, quando um temporal atingiu a RMR, principalmente a capital, trazendo alagamentos, caos no trânsito e até mortes.
No dia, a Justiça Federal emitiu uma portaria suspendendo prazos processuais em razão das fortes chuvas, mas no documento não houve disposição sobre a suspensão da frequência dos servidores e dos demais trabalhadores do órgão e do horário de funcionamento das unidades de trabalho.Já na Justiça Eleitoral, a administração do TRE determinou o encerramento das atividades às 12h, mas a medida não alcançou outras unidades da RMR, também afetadas pelas chuvas fortes, trazendo para os servidores dos municípios vizinhos os impactos do temporal.O Sintrajuf-PE também vai requerer a mesma medida na Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional Federal (TRF5).
Documentos anexos na notícia:
Lotações/remoções: Sintrajuf-PE promove nova consulta à categoria na JFPE
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Sintrajuf-PE convoca Encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça para dia 16
O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h.
TRF5 disciplina modalidade para magistrada(o)s em Ato Conjunto
O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau.