A comissão de normas da OIT manteve o Brasil na lista de 24 países que mais violam convenções internacionais do trabalho, na terça-feira, 11 de junho. A inclusão se deu porque a reforma trabalhista aprovada no governo Temer violou a convenção 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil, que, entre outros pressupostos, obriga os estados, ao modificar leis trabalhistas, a realizar processos de ampla e transparente consulta às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores, o que não ocorreu no processo de elaboração da reforma.Desde o ano passado, quando o Brasil entrou na lista, e providências foram solicitadas ao governo brasileiro para a comprovação de que a reforma trabalhista não violou as convenções que são citadas na denúncia feita pelas centrais sindicais, o governo brasileiro, em vez de cumprir com as solicitações da OIT, se engajou em um processo de tentar deslegitimar a organização e seu sistema de controle, além de atacar as entidades sindicais brasileiras e a própria OIT.O discurso feito pelo então ministro do trabalho Helton Yomura entrou para os anais da OIT como um dos mais vergonhosos capítulos da história desta organização.As centrais brasileiras, presentes na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ano do centenário da organização, celebram a decisão tomada pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, e reafirmam o caráter cruel e desumano da reforma trabalhista que, ao contrário do que prometia, não gerou empregos decentes, mas apenas precarização laboral, fragilização das relações de trabalho, insegurança jurídica e um aprofundamento de uma crise que somente será superada com a geração de empregos decentes, que façam com que a classe trabalhadora possa voltar a aspirar uma vida melhor e não apenas sobreviver em trabalhos intermitentes, precarizados, insalubres e enriquecendo aqueles que apoiaram esta reforma com o objetivo único de reduzir custos no lombo do trabalhador e da trabalhadora.Seguimos em luta para que cada trabalhadora e cada trabalhador possa se desenvolver em um trabalho seguro, devidamente remunerado, socialmente protegido e com plena liberdade, e que suas organizações sindicais sejam respeitadas e lhe seja assegurado amplo e eficiente diálogo social, nos moldes do que é estabelecido pela OIT em seus princípios fundacionais e em suas convenções e recomendações.CSB - Central dos Sindicatos BrasileirosCTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilCUT - Central Única dos TrabalhadoresForça SindicalNCST - Nova Central Sindical dos TrabalhadoresUGT - União Geral dos Trabalhadores
Fonte: CUT
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O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.