Em cumprimento às deliberações da assembleia ocorrida nos Juizados Especiais Federais (JEF), no mês de maio, o Sintrajuf participou de reunião com o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, para tratar do processo que pode resultar na mudança do JEF para a sede da Justiça Federal, no Jiquiá, ou outra localidade.O Sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, e pela integrante da Comissão formada por servidores do JEF, Karina Cavalcanti.
Na reunião, os representantes da categoria informaram o presidente da OAB sobre o processo e expuseram as dificuldades que podem redundar para os jurisdicionados, caso os JEF sejam removidos para a JF, em função da pouca disponibilidade de transporte e dos problemas de segurança e falta de acessibilidade.
Os servidores solicitaram a participação da Ordem no processo, de modo a defender o interesse dos usuários e advogados e buscar soluções adequadas para os problemas identificados.
Dr. Bruno Baptista informou que oficiará a direção do Foro solicitando informações e designará a Comissão de Seguridade, uma vez que os processos previdenciários são muito frequentes nos JEF, para também acompanhar a situação.
Defensoria Pública da União e reunião com a SECADO Sintrajuf aguarda agenda para reunião sobre os JEF com a DPU, órgão que também foi oficiado pelo Sindicato para representar o ponto de vista dos jurisdicionados na mudança em questão.Já com a reunião solicitada com a SECAD (Secretaria Administrativa) e a Comissão de Servidores dos JEF, o Sindicato manteve nova conversa com integrantes da Administração. Em função da necessidade de levantamento de dados e férias, ficou pré-agendada reunião para o dia 18 de junho.
Nessa conversa, foi repassada a notícia informal que circula acerca da possibilidade de se considerar o prédio da Infraero, na Imbiribeira, para alocar os JEF. A Administração informou que confirmará as hipóteses que estão sob análise na reunião com os servidores.
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Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
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