Nesta segunda-feira (10) o Sintrajuf-PE convoca os servidores para uma assembleia geral às 18h30, na sede do Sindicato, para referendar a decisão sobre a Greve Geral marcada para o dia 14 de junho.
A necessidade de mobilização e pressão para defender os direitos previdenciários é mais que urgente. A PEC n.º 06/2019 do Governo Bolsonaro, apelidada de “Nova Previdência”, traz um projeto de reforma que coloca em rota de extinção a Previdência Pública e Solidária e prejudica absolutamente todos os setores da classe trabalhadora, inclusive os servidores públicos.Algumas maldades da PEC 06:- retirar da Constituição regras essenciais da proteção previdenciária;- extinguir o caráter público e solidário e privatizar a Previdência com a Capitalização;- elevar a idade mínima de aposentadoria - principalmente para as mulheres!;- elevar o tempo de contribuição;- aumentar a taxa de contribuição, podendo chegar a 22%;- rebaixar o valor dos benefícios e pensões;- prejudicar agricultoras, professoras, policiais.Nosso dever, de cada um e cada uma, agora, é dar nosso máximo e nosso melhor em participação e mobilização contra essa reforma! Se ela for aprovada causará uma regressão social de dimensão civilizatória, afetando os atuais trabalhadores e as futuras gerações.Devemos isso a nós mesmos, aos que lutaram no passado para conquistar esses direitos e a nossos filhos!
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.