Os servidores da Justiça Eleitoral, em assembleia setorial ocorrida na sexta-feira (31), aprovaram por unanimidade, a proposta da diretoria do Sintrajuf-PE de realizar uma paralisação total no dia 14 de junho, como participação na Greve Geral.Os servidores debateram mais uma vez a amplitude e a gravidade de toda a PEC 06 (reforma da previdência), que afeta todos os setores da classe trabalhadora. Discutiram também as ameaças contidas na maioria parlamentar que está alinhada com a agenda ultraliberal, na ausência de tratamento igualitário na mídia das teses contra a reforma e até a participação do Judiciário na ofensiva contra os direitos sociais.A mobilização continuaNesta terça-feira (04) o Sindicato realiza assembleia no Fórum da Imbiribeira, às 14h. Na quinta-feira (06), também às 14h, será a vez dos servidores da Justiça Federal deliberarem a adesão à Greve Geral. Na sexta-feira (07) acontece o último encontro setorial no TRF, às 10h. Ao final, o Sintrajuf-PE promove uma Assembleia Geral no dia 10 de junho, na sede do sindicato, às 18h30, com a presença de um deputado federal.Veja o calendário:04/06 - Fórum da Imbiribeira, 14h (frente à 12ª VT);06/06 - Justiça Federal (Jiquiá),14h;07/06 - TRF - (Cais do Apolo), 10h;10/06 - Assembleia Geral, no Sintrajuf, 18h30, com a presença de um deputado federal.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.