O Sintrajuf-PE participou na quinta (30) da reunião do Fórum de Defesa dos Direitos Sociais e Justiça do Trabalho, na sede da Amatra 6. O evento teve como objetivo a preparação de campanha publicitária pela valorização da Justiça do Trabalho e sua importância para a sociedade na garantia da proteção da relação trabalhista e direitos sociais. Um publicitário esteve presente e colheu informações e ideias para elaboração de um projeto.O Sindicato manifestou apoio à iniciativa, corroborando com a ideia de que a campanha de valorização deve ser permanente e comunicar com público interno e, principalmente, externo. Foi ressaltada também a necessidade dessa campanha não concorrer com os movimentos contra a reforma da previdência, que deve também demandar esforços dos setores envolvidos.Por fim, foi esclarecida a difícil situação financeira vivida pelo Sindicato por conta dos efeitos da MP 873, principalmente depois do entendimento do TRF contra as consignações facultativas. No entanto, a direção salienta que o Sintrajuf-PE e sua gestão compreendem como uma de suas prioridades a defesa e valorização da Justiça do Trabalho e, dentro de suas limitações, fará todo esforço para colaborar com o grupo.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.