O Sintrajuf-PE participou na quinta (30) da reunião do Fórum de Defesa dos Direitos Sociais e Justiça do Trabalho, na sede da Amatra 6. O evento teve como objetivo a preparação de campanha publicitária pela valorização da Justiça do Trabalho e sua importância para a sociedade na garantia da proteção da relação trabalhista e direitos sociais. Um publicitário esteve presente e colheu informações e ideias para elaboração de um projeto.O Sindicato manifestou apoio à iniciativa, corroborando com a ideia de que a campanha de valorização deve ser permanente e comunicar com público interno e, principalmente, externo. Foi ressaltada também a necessidade dessa campanha não concorrer com os movimentos contra a reforma da previdência, que deve também demandar esforços dos setores envolvidos.Por fim, foi esclarecida a difícil situação financeira vivida pelo Sindicato por conta dos efeitos da MP 873, principalmente depois do entendimento do TRF contra as consignações facultativas. No entanto, a direção salienta que o Sintrajuf-PE e sua gestão compreendem como uma de suas prioridades a defesa e valorização da Justiça do Trabalho e, dentro de suas limitações, fará todo esforço para colaborar com o grupo.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.