O Projeto “BorArruar: História e Cultura”, do professor Fábio Correia, e o Grupo de Esportes do TRT6 (Grude6) promovem a II Caminhada da Poesia, no dia 8 de junho . A proposta é a de realizar um encontro com música, artes cênicas, pintura, escultura, arquitetura, cinema e literatura com a pronúncia nordestina, através das ruas do Recife.O mote do passeio é arruar pela genialidade de multiartistas pernambucanos, natos ou naturalizados, feito Antônio Maria, Naná Vasconcelos, Chico Science, Ascenso Ferreira, Joaquim Cardoso, Augusto dos Anjos, Manuel Bandeira, João Cabral de Melo Neto, Ariano Suassuna, Alberto da Cunha Melo, Capiba, Mauro Mota, Carlos Pena Filho, Solano Trindade, Luiz Gonzaga, Clarice Lispector e Celina de Holanda.
Como forma de homenagear e preservar a memória dos artistas citados, o passeio seguirá pelo circuito da poesia. Realizado pela Prefeitura do Recife, a rota conta com dezessete estátuas, em tamanho natural, criadas pelo arquiteto piauiense Demétrio Albuquerque, espalhadas pela cidade.
A concentração do passeio/exposição/performance será no estacionamento do TRT6, às 14h, liberado o acesso pela Presidência do TRT. A saída acontece às 14h30 em direção à Boa Vista, percorreremos os bairros de Santo Antônio e também o de São José, com o encerramento às 17h30min, no Recife Antigo.
O Sintrajuf-PE apoia o evento.
Inscrições pelo e-mail grudetrt6@gmail.com, enviando nome e número do celular.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
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“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.