O TRF da 5ª Região indeferiu o requerimento administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos filiados ao sindicato passassem para a modalidade de consignação facultativa.Assim, no âmbito da Justiça Federal, abrangendo o TRF, a JF-PE (e os JEFs), o pagamento da contribuição mensal de abril, maio e meses subsequentes deve ocorrer por vias alternativas indicadas abaixo.
Efetuar Depósito ou transferência bancária identificados por CPF (Banco do Brasil, Agência nº 1836-8, conta corrente nº 150.094-5 ou Caixa Econômica, Agência nº 0923, conta corrente nº 2701-7, operação 003 – CNPJ 41.033.929/0001-02), e enviar recibo para secretaria@sintrajufpe.org.br ou whatsapp (81) 98171-9566.
Entenda o caso
A edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil, revogou o dispositivo da Lei n.º 8.112/1990 que prevê para os servidores a consignação compulsória (para a Administração) em folha de pagamento, sem ônus para o sindicato, das mensalidades dos filiados.
A medida foi questionada quanto a sua inconstitucionalidade, uma vez que a liberdade e autonomia sindical têm previsão na CF88, e estamos aguardando pronunciamento de Turma do TRF 5ª Região.
Mas, a exemplo de vários outros órgãos, há em resolução do Conselho da Justiça Federal a previsão de consignação facultativa em favor de entidades de classe, como os sindicatos. O Sintrajuf-PE apresentou requerimento para inclusão dos sindicalizados nessa modalidade, o que foi negado.
Contexto de perseguição aos sindicatos
A MP 873 de Bolsonaro, publicada na sexta-feira de carnaval, demonstrou a intenção, afirmada em várias ocasiões pelo presidente eleito, de reprimir e fragilizar o movimento sindical, justamente no momento em que se realiza em todo o País uma ampla campanha contra a reforma da previdência.
No cenário de ofensiva aberta contra os serviços públicos e contra o movimento sindical e social que se opõem à agenda ultraliberal em curso, a necessária reação popular só será possível com os sindicatos, centrais e frentes populares.Sintrajuf-PE convoca toda a categoria a defender seu instrumento de luta
É imprescindível, nesse momento histórico, o máximo de unidade e o máximo de participação de todos na luta contra aquela agenda regressiva, como demonstrado no último dia 15 de maio.Conclamamos todos a abraçar o Sintrajuf-PE nessa hora, a se filiar, participar das atividades e mobilizações e defender nosso instrumento coletivo de luta a quem tanto deve toda a categoria.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.