O TRF da 5ª Região indeferiu o requerimento administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos filiados ao sindicato passassem para a modalidade de consignação facultativa.Assim, no âmbito da Justiça Federal, abrangendo o TRF, a JF-PE (e os JEFs), o pagamento da contribuição mensal de abril, maio e meses subsequentes deve ocorrer por vias alternativas indicadas abaixo.
Efetuar Depósito ou transferência bancária identificados por CPF (Banco do Brasil, Agência nº 1836-8, conta corrente nº 150.094-5 ou Caixa Econômica, Agência nº 0923, conta corrente nº 2701-7, operação 003 – CNPJ 41.033.929/0001-02), e enviar recibo para secretaria@sintrajufpe.org.br ou whatsapp (81) 98171-9566.
Entenda o caso
A edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil, revogou o dispositivo da Lei n.º 8.112/1990 que prevê para os servidores a consignação compulsória (para a Administração) em folha de pagamento, sem ônus para o sindicato, das mensalidades dos filiados.
A medida foi questionada quanto a sua inconstitucionalidade, uma vez que a liberdade e autonomia sindical têm previsão na CF88, e estamos aguardando pronunciamento de Turma do TRF 5ª Região.
Mas, a exemplo de vários outros órgãos, há em resolução do Conselho da Justiça Federal a previsão de consignação facultativa em favor de entidades de classe, como os sindicatos. O Sintrajuf-PE apresentou requerimento para inclusão dos sindicalizados nessa modalidade, o que foi negado.
Contexto de perseguição aos sindicatos
A MP 873 de Bolsonaro, publicada na sexta-feira de carnaval, demonstrou a intenção, afirmada em várias ocasiões pelo presidente eleito, de reprimir e fragilizar o movimento sindical, justamente no momento em que se realiza em todo o País uma ampla campanha contra a reforma da previdência.
No cenário de ofensiva aberta contra os serviços públicos e contra o movimento sindical e social que se opõem à agenda ultraliberal em curso, a necessária reação popular só será possível com os sindicatos, centrais e frentes populares.Sintrajuf-PE convoca toda a categoria a defender seu instrumento de luta
É imprescindível, nesse momento histórico, o máximo de unidade e o máximo de participação de todos na luta contra aquela agenda regressiva, como demonstrado no último dia 15 de maio.Conclamamos todos a abraçar o Sintrajuf-PE nessa hora, a se filiar, participar das atividades e mobilizações e defender nosso instrumento coletivo de luta a quem tanto deve toda a categoria.
Sintrajuf-PE atua no TCU e CJF sobre acumulação da GAE com a VPNI
O Sintrajuf-PE vai atuar no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) na questão relativa à acumulação da GAE com a VPNI em favor dos Oficiais de Justiça.
CNJ nega pedido sobre férias do TRT6 e Sintrajuf-PE recorre de decisão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da categoria sobre regramento das férias no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
COVID-19: Infecções voltam a subir em Pernambuco
Desde o dia 30 de setembro, Pernambuco passou a registrar por dia menos de mil casos confirmados da COVID-19, quantidade que era reportada entre maio e o começo do nono mês de 2020.