O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE, Paulo Abreu, foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional. A honraria foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) em uma solenidade na segunda (13), no Teatro Santa Isabel. Também foi entregue no evento a Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, na categoria Mérito Judiciário.
A Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira foi instituída em 1987 pelo então presidente do TRT-PE, desembargador José Guedes Corrêa Gondim Filho, e leva o nome do político pernambucano que foi conselheiro de Estado no Brasil Império e importante figura na abolição da escravatura, sendo signatário da Lei Áurea. A homenagem é direcionada a personalidades que, por suas qualidades, destacam-se no seu campo de atuação ou prestam relevantes serviços à Justiça do Trabalho. Entre os premiados deste ano, estava o advogado e presidente da AATP (Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco), Maximiano Maciel, que faz parte do novo escritório que está prestando assessoria ao Sintrajuf-PE na área cível.
Já a Medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho, também criada em 1987, pelo desembargador José Gondim Filho, alude ao magistrado que presidiu o Tribunal nos períodos de 1946/1951, 1955/1959 e 1963/1966. Durante sua gestão, em 1946, o órgão passou a integrar o Poder Judiciário da União. A comenda é concedida a magistrados e servidores que tenham prestado, no mínimo, 25 anos de serviço ao Regional, sem que haja registro de punição funcional.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.