Acontece na sexta-feira, 24, o I Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. O evento, fruto da parceria entre a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – e Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, será realizado no San Marco Hotel, em Brasília, a partir das 9 horas. João Maria Sinício (JF), Alzira Márcia Silva do Vale (TRE), Arthemísia Paulo Santiago (TRF) e José Carlos Farias Leal (JF e diretor do Sintrajuf/PE) são os representantes que o Sintrajuf/PE enviou para participar do encontro. O objetivo do evento é trazer discussões na busca de mudanças da qualidade de vida dos trabalhadores do Judiciário nos estados, federais e dos trabalhadores do MPU. Para isso, estão previstas palestras que irão relacionar a qualidade de saúde mental aos processos, métodos e organização do trabalho, bem como a relação direta destes fenômenos com o assédio moral no trabalho. Foram convidados os painelistas e Psicólogos Eduardo Pinto e Silva, Daniela Yglezias e Laene Pedro Gama, e o Médico do Trabalho Rogério Dornelles. O encontro tem como atividades previstas um relaxamento envolvendo os participantes e a confecção da Carta de Brasília, com medidas orientadas para a defesa da Qualidade de Vida dos trabalhadores do Judiciário e MPU.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.