O 10º Congresso da Fenajufe reafirmou a defesa da valorização do cargo de técnico judiciário com a alteração para nível superior do requisito de escolaridade exigido para os novos concursos públicos. A íntegra do texto pode ser acessado no site da Federação.Ainda durante o Congrejufe, a defesa do Nível Superior para Técnico também foi reiterada na discussão do regimento Interno do evento, no dia 27 de abril. Um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado por delegado versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.No artigo havia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso no cargo. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe, que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.