O Sintrajuf-PE convoca os servidores e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para ocuparem as ruas com os demais trabalhadores no Dia 1º de Maio. Dedicado à luta contra o desmonte da Previdência pública, o Dia do Trabalhador deste ano unificou as Centrais Sindicais, que pretendem a partir desta data fortalecer a unidade entre os brasileiros para construir uma grande greve geral em junho. No Recife a concentração começa às 9h da manhã, na Praça do Derby.Essa é a primeira vez na história do Brasil que as centrais se unirão em um ato unificado de 1º de maio. Com posições historicamente divergentes sobre determinados temas, a proposta de reforma da Previdência e o crescente nível de desemprego motivaram a unidade. Juntam forças também Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo, que reúnem ainda partidos e movimentos populares de todo o país, na organização das mobilizações em todo o País.Barrar a reforma da previdência que ataca a aposentadoria de todos os brasileiros e beneficia unicamente empresários e banqueiros é a luta de todo trabalhador. Vamos ao Derby nesta quarta, às 9h, demonstrar para os parlamentares pernambucanos e para o Governo Bolsonaro que somos contra a aprovação da PEC 06.
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret