Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro, determinou a proibição do acesso a estudos e pareceres técnicos que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Sob sigilo, não poderão ser divulgados documentos importantes para os trabalhadores. Dessa forma, argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais ficam submetidos à censura, de acordo com informações de Fábio Fabrini e Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.A decisão de esconder os documentos veio na resposta a uma solicitação da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), depois do envio da PEC ao Congresso.As informações foram classificadas “com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica o governo, o que significa que apenas servidores e autoridades públicas autorizados podem acessar as informações.PGFNA secretaria informa que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema. O fato de o governo não apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado parlamentares, inclusive da base de apoio, e pode provocar ainda mais instabilidade à tramitação da matéria no Congresso.
CCJ
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o parecer do relator, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
"Minirreforma trabalhista' pode ser votada hoje
O texto, na verdade, é um aprofundamento da reforma trabalhista aprovada no Governo Temer.
Sintrajuf-PE marca presença na Marcha das Margaridas e em atos em defesa da Educação e Previdência
O Sintrajuf-PE estará presente na atividade representados pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil.