Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão. O colegiado acatou a argumentação dos servidores e indeferiu pleito da Seção Judiciária de elevar de 40 Km para 70 Km a distância para indenização por diárias aos Oficiais de Justiça em deslocamentos para cumprimento de mandados fora da RMR e em municípios de microrregião.As oficialas e oficiais têm direito à indenização ao se deslocarem a serviço para município a mais de 40Km de sua sede (80 Km ida e volta), exceto se na RMR ou em microrregião se para cidade contígua à respectiva sede. Além de empregar veículo próprio e com indenização de transporte corroída por inflação acumulada em muitos anos, os deslocamentos ocorrem na maioria dos casos em vias de baixa qualidade, incluindo estradas rurais, expondo os servidores a desgastes e riscos.A proposta da Seção Judiciária abordou números comparativos em que se incluiu até o parâmetro de 100Km (200KM ida e volta), mas o que se ressaltou de fato foi a questão orçamentária com despesas para cumprimento de mandados por um lado e, de outro, com as restrições impostas a todo o serviço público pela Emenda Constitucional n.º 95.Tanto a defesa dos servidores, construída pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Pernambuco (Assojaf-PE) e apoiada no julgamento pelo Sintrajuf-PE, quanto o voto condutor da maioria apontaram que o resultado da alteração regulamentar buscada tinha nítido caráter de transferência de custos da Administração para os trabalhadores.Daí a importância transcendente dessa vitória dos Oficiais em tempos de EC n.º 95. Os servidores têm de resistir a qualquer forma de transferência para si de custos do serviço, assim como devem se somar ao sindicato na luta permanente contra o draconiano “novo regime fiscal”.Outro sentido que fica da atuação dos segmentos é o de luta organizada em defesa de direitos. Os Oficiais de Justiça se dedicaram a intensa atividade de esclarecimento dos magistrados e de apresentação de propostas de melhorias e racionalização do serviço.O exemplo deve ser mantido sobretudo no atual contexto de tão duras ameaças e restrições contra os serviços públicos e ofensiva contra direitos dos servidores e trabalhadores em geral. A disposição de luta deve abranger até a defesa das entidades representativas da categoria, constrangidas no seu regular financiamento sob efeito da Medida Provisória n.º 873/2019 de Bolsonaro/Guedes.
Saiba como foi o debate sobre o TRT6-Saúde e quem foi sorteada(o) com brindes de Carnaval
O Sintrajuf-PE promoveu um debate, nesta quarta-feira, dia 24, sobre o TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho. O vídeo já obteve mais de duzentas visualizações em pouco tempo.
Trabalhadoras e trabalhadoras da Argentina se unem contra arbitrariedades de Milei
Com a paralisação de mais de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores, a Argentina vive uma gigante greve geral, resposta direta às medidas econômicas e reformas de caráter autoritário e ultraliberal propostas pelo presidente Javier Milei.
Centrais pedem correção imediata da tabela do IR por “justiça fiscal e social”
Oito centrais sindicais defenderam “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não correção, afirmam as entidades, “tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média”.