A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Assembleia geral extraordinária acontece hoje (21)
A assembleia geral extraordinária convocada pelo Sintrajuf/PE é hoje (21), às 19 horas, na sede do sindicato. Compareçam!
Prazo para inscrição da caravana a Brasília é prorrogado até às 16h desta quarta
Os interessados devem se inscrever até hoje (22), às 16h. O sindicato informa ainda que a cada 10 servidores filiados inscritos, um não filiado será sorteado. Não percam tempo, inscrevam-se. Para tanto, basta enviar um e-mail para o sind@sintrajufpe.org.br com seu nome completo, lotação e telefone.
Saúde do Trabalhador é foco de discussões em Brasília
Sintrajuf/PE envia representantes para discutir saúde e qualidade de vida no trabalho, evento promovido pela Fenajufe e Fenajud nesta sexta (24), na capital federal.