A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Plenária da Fenajufe começa com chamado à mobilização nesta sexta, 10
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XXI Plenária Nacional da Fenajufe chega ao fim e aprova calendário de lutas
Terminou no início deste domingo,12, a XXI Plenária Nacional da Fenajufe realizada em Campo Grande/MS. Após votação final do plenário, foi definido que a XXII Edição será realizada no estado da Bahia. As resoluções serão divulgadas nesta segunda, 13
Fenajufe e Fenajud realizam I Encontro de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
A Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – e Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – realizam na sexta, 24, o I Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, em Brasília