A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf/PE promove palestras sobre assédio moral no TRE
“Meu trabalho tem valor, minha saúde não tem preço” é o tema da palestra que o Sintrajuf/PE realizará na próxima quinta-feira (19), às 14h, na sala do pleno do TRE. O assédio moral é um tema delicado que o sindicato está trabalhando. Este evento terá como palestrante o psicólogo e educador do Fundac
Quintos não entram na pauta de ontem no STF; Servidores realizam protesto pela manutenção do direito
Servidores do PJF e MP realizaram na quarta, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia.
Quintos podem ser pautados em qualquer sessão do STF
Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões.