A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf/PE distribui calendário 2018 em locais de trabalho
O Sintrajuf/PE está distribuindo o calendário 2018 nos locais de trabalho do Judiciário Federal em todo o Estado.
Convênios: Bancorbrás está com desconto de 50% na taxa de adesão
A Bancorbrás Hotéis, Lazer e Turismo está com desconto promocional de 50% na taxa de adesão até 31/07/2018.
Vitória da categoria: servidores do JEF têm estacionamento próprio
É com muita satisfação que a direção do Sintrajuf/PE entrega, na volta do recesso, aos servidores do JEF, o estacionamento tão pleiteado pela categoria. Essa é uma vitória tanto dos servidores quanto a atual gestão do sindicato, que, com o apoio do tribunal, conseguiu atender a essa necessidade.