A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
TRE: Acompanhe ao vivo o segundo dia do Seminário "Regime Previdenciário: vale a pena migrar?"
A trasmissão acontece via canal no youtube do TRE-PE
Começa nesta quinta (21) o seminário “REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?”
SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar? 21 de fevereiro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sala das turmas do TRF 22 de fevereiro (sexta-feira), das 9h às 12h, na sala de sessões do TRE
20/02, Dia Nacional de Lutas em defesa da Previdência, com aula pública na Praça do Diário
Sintrajuf-PE convoca categoria para ato em defesa da aposentadoria. Aula pública, 20/02, 16h, na Praça do Diário.