A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Texto base da PEC 6/2019 é aprovado na Comissão Especial
A Comissão Especial que analisa a proposta de reforma da Previdência – PEC 6/2019 – aprovou o texto base apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo.
Sintrajuf-PE inicia campanha virtual contra a reforma da previdência
A ação, aprovada pela categoria em assembleias setoriais, tem o objetivo de chamar os servidores e o público em geral para atuar na pressão aos parlamentares pernambucanos. Eles precisam votar contra a reforma e em favor do eleitor.
Encontro Nacional de Técnicos teve participação de representante do Sintrajuf-PE
No último sábado (29) aconteceu em Fortaleza, no Ceará, o Encontro Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário Federal: “Cenários, Perspectivas e Estratégias em Defesa do Cargo”.