A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE participou de ofensiva para convencer deputados a votarem contra a reforma da previdência
O Sintrajuf-PE esteve em Brasília entre os dias 2 a 4 participando da mobilização contra a reforma da previdência na Câmara dos Deputados. A atividade foi convocada pela Fenajufe e deverá se repetir nas próximas semanas, já que a Câmara aprovou, na quarta (4), o texto da reforma.
Funpresp-Jud agora disponibiliza seguro adicional
A Funpresp-Jud fez parceria com a Icatu para disponibilizar o seguros por invalidez e de morte. A medida, destinada aos servidores que migraram para esse regime previdenciário, visa complementar a reserva individual acumulada pelos participantes do Plano JusMP-Prev e já está disponível para contrata
Desconto em folha de mensalidade é restabelecido após MP 873 perder validade
A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a