A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Dia Internacional da Mulher. Mulheres nas ruas. Mulheres na luta.
Na semana do Dia Internacional da Mulher (08/03), o Sintrajuf-PE convoca todas as servidoras e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para participar das atividades promovidas pelos movimentos feministas e sindicais.
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Após o primeiro ano de governo de Jair Bolsonaro (sem partido), o país vive um momento de enorme gravidade econômica e social, com uma implacável destruição do Estado Democrático de Direito e de ruptura do pacto civilizatório.
TRT6 e TRF5 aprovam greve nacional no dia 18 de março
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