A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
CNJ retoma o Fórum de Carreira. Projeto da Fenajufe é esperança de valorização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (9), a retomada dos trabalhos do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Sintrajuf-PE disponibiliza documentos para fins de declaração de imposto de renda
O Sintrajuf-PE comunica que está disponível a(o)s sindicalizada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2023) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital, referente ao período de janeiro a abril daquele ano.
Brasil exposto na ONU por conduta de juízes contra jornalista. Sindicatos também sofrem
O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer.