A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao Sintrajufe-MA em caso sobre nepotismo
O Sintrajuf-PE reafirma sua solidariedade ao Sintrajufe-MA e à categoria no seu pleito de reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa e condenação sofrida em processo movido nos anos 90 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT16)
Sintrajuf-PE recomenda participação na pesquisa realizada pelo TRF5
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está realizando pesquisa para ouvir magistrados (as) e servidores (as) sobre situações de assédio e discriminação no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.