A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Gilvanise Barros Campello precisa de doações de sangue com urgência
A senhora Gilvanise Barros Campello de Oliveira, familiar do servidor aposentado Joaquim Arcoverde está precisando de nossa ajuda e solidariedade.
Nota de pesar
Ademilson Claudino da Silva, agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), lotado no Fórum do Recife. A Diretoria do Sintrajuf-PE lamenta a perda de mais uma vida para a pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Mais grupos de filiados beneficiados pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE
Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento.