A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sindicatos da 5ª Região realizam ato virtual em defesa do auxílio-saúde e TRFMED mais justo
Os sindicatos e associações da 5ª Região voltaram a se reunir para tratar do plano de saúde e da intransigente decisão político-administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o auxílio-saúde.
Diplomação dos eleitos em Recife, Olinda e Jaboatão será por meio virtual
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.
Mercado e Governo interferem por PEC Emergencial mais nociva aos servidores
Após apresentar relatório da PEC Emergencial (186/19), o senador Márcio Bittar (MDB-AC) recuou.