A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
“COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”, é tema da Live Sintrajuf-PE
Diante de um cenário crescente de óbitos no Brasil com impacto percebido em nossa categoria, o Sintrajuf-PE realiza mais uma live, nesta quinta-feira (15/04), às 17h. Desta vez, o tema será “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”.
Mais de 70 entidades solicitam interlocução contra reforma administrativa
Fenajufe, Sintrajuf-PE e mais de 70 entidades que integram a Frente e Centrais Sindicais participaram, nesta quinta-feira (08), ao lado da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, de uma reunião com o vice-presidente da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Sintrajuf-PE promove atuação intensa no TRF5 pela aprovação do VPNI com GAE
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE.