A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Número de servidores públicos estatutários do Brasil é o menor em 20 anos
Levantamento feito pelo Núcleo de Jornalismo do Metrópoles (M)Dados e disponibilizado no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), mostra que o número de novos servidores públicos estatutários é o menor dos últimos 20 anos.
Filiados ao Sintrajuf-PE têm direito a 20% de desconto no escritório contábil Giro
O Sintrajuf-PE efetivou mais uma parceria, desta vez com o escritório de contabilidade Giro Contábil, que está oferecendo aos filiados descontos de 20% para qualquer serviço de contabilidade solicitado.
Sintrajuf-PE firma parceria e filiados têm descontos de até 20% na GGDISK Ótica
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a GGDISK Ótica dos Aflitos, o estabelecimento está oferecendo aos nossos filiados descontos de 10% para pagamentos parcelados e 20% à vista ou débito, com atendimento em domicílio.