A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Fenajufe luta por suspensão da PEC32, mas pauta avança. Categoria convocada a agir
Com o intuito de pressionar o Congresso a suspender a tramitação da PEC32, a Fenajufe e várias entidades representativas do serviço público, realizaram alguns atos em Brasília.
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Sintrajuf-PE entrega mais 150 cestas básicas a entidade do Sertão. Mais etapa da campanha Vacina Contra a Fome.
Sintrajuf-PE contribui com discussões e propostas de carta endereçada ao CSJT
O documento, que será encaminhado, hoje (9), solicita o adiamento da votação da minuta de resolução do CSJT que prevê a reestruturação do ramo.